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Termo de Contrato de Investimento

CONTRATO DE INVESTIMENTO EM EMPENHOS PÚBLICOS

Contrato conforme as leis aplicáveis, especialmente a legislação brasileira sobre investimentos, direitos creditórios e contratos (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro, e regulamentações da CVM se aplicável).

DAS PARTES

De um lado, H S DE MORAIS COMÉRCIO, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 53.251.412/0001-60, com sede na Rua Coronel Vivida, nº 198, Bairro Alto Boqueirão, Curitiba/PR, CEP 81.860-170, telefone (41) 99219-1085, site www.licitasis.com, e-mail investimentos@licitasis.com, doravante denominada EMPRESA CREDORA ou simplesmente EMPRESA, representada por seu(s) sócio(s)-administrador(es) devidamente autorizado(s);

De outro lado, o Usuário Investidor cadastrado no sistema Licitasis, doravante denominado INVESTIDOR;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Investimento em Empenhos Públicos, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o investimento realizado pelo INVESTIDOR na aquisição de direitos creditórios decorrentes de empenhos públicos disponíveis no sistema da EMPRESA, acessível pelo site www.licitasis.com (doravante denominado "Sistema Licitasis").

1.2. O INVESTIDOR acessará o Sistema Licitasis, mediante cadastro prévio e aprovação pela EMPRESA, para visualizar e selecionar, dentre os empenhos disponíveis, aqueles em que deseja investir. Cada empenho representa um compromisso de pagamento por órgão público devedor, relacionado a fornecimentos ou serviços prestados pela EMPRESA.

1.3. No acesso ao Sistema, o INVESTIDOR visualizará:

  • Todos os empenhos disponíveis;
  • Os valores a serem investidos em cada empenho;
  • A lucratividade estimada do investimento ao final da operação, calculada com base no recebimento integral pelo órgão público devedor.

1.4. A lucratividade estará condicionada ao efetivo recebimento dos valores pelo órgão público devedor. Os valores de lucratividade poderão sofrer variações em razão de eventuais alterações nos valores dos produtos dos empenhos, custos logísticos extras e demais custos que venham a ocorrer para a conclusão do atendimento do empenho.

1.5. O investimento consistirá na transferência de recursos pelo INVESTIDOR à EMPRESA, que os aplicará na aquisição ou financiamento dos direitos creditórios dos empenhos selecionados, atuando a EMPRESA como credora originária.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO INVESTIDOR

2.1. O INVESTIDOR compromete-se a:

  • Realizar o cadastro no Sistema Licitasis e fornecer informações verídicas e atualizadas;
  • Selecionar os empenhos de interesse e confirmar o investimento mediante assinatura digital ou outra forma acordada;
  • Transferir os valores de investimento à conta bancária indicada pela EMPRESA, através do PIX 53251412000160, em nome da empresa H S DE MORAIS COMÉRCIO, no prazo de 5 dias após a seleção do investimento;
  • Assumir os riscos inerentes ao investimento, incluindo a possibilidade de não recebimento do material ou serviço pelo órgão público devedor ou variações na lucratividade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

  • Fornecer acesso seguro ao Sistema Licitasis, com informações atualizadas sobre empenhos, valores e lucratividade estimada;
  • Aplicar os recursos investidos exclusivamente nos empenhos selecionados pelo INVESTIDOR;
  • Realizar todos os esforços para cobrar e receber os valores dos órgãos públicos devedores;
  • Repassar ao INVESTIDOR a remuneração devida, deduzidos eventuais custos variáveis (como alterações de valores de produtos, custos logísticos extras e outros), no prazo de 48 horas após o recebimento;
  • Manter o INVESTIDOR informado, via sistema, sobre o andamento dos empenhos investidos, incluindo eventuais variações na lucratividade.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO E LUCRO

4.1. A remuneração do INVESTIDOR será calculada com base na lucratividade informada no Sistema no momento da seleção do empenho, condicionada ao recebimento efetivo.

4.2. Em caso de variações (ex.: aumento de custos logísticos ou alteração de valores de produtos), a lucratividade será ajustada proporcionalmente, e o INVESTIDOR será notificado, via sistema, previamente quando possível.

4.3. Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária para a conta indicada pelo INVESTIDOR.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RISCOS

5.1. O INVESTIDOR declara estar ciente dos riscos envolvidos, incluindo:

  • Inadimplência do órgão público devedor;
  • Variações na lucratividade devido a custos extras ou alterações nos empenhos;
  • Alterações legislativas ou regulatórias afetando direitos creditórios públicos;
  • Riscos econômicos gerais.

5.2. A EMPRESA não se responsabiliza por perdas decorrentes desses riscos, exceto em casos de dolo ou culpa grave comprovados.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1. O presente contrato terá vigência determinada, aplicando-se a cada investimento feito e concluído, encerrando-se com a liquidação e pagamento individual de cada empenho pago e resgatado o valor devido ao INVESTIDOR.

6.2. Em caso de rescisão, os investimentos em andamento serão liquidados conforme o andamento dos empenhos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

7.2. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.3. As partes declaram que leram e compreendem integralmente este contrato, aceitando e assinando-o via Sistema Licitasis.

Curitiba/PR, [DATA].

Configuração de Senha

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